Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038740 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CÔNJUGE QUOTA SOCIAL TITULARIDADE ACTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200112180097968 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART8 N2 ART222 N1 ART388. | ||
| Sumário: | I - Se uma quota de sociedade, da titularidade de um dos cônjuges, ingressar no património conjugal por força do regime de bens, apenas o cônjuge que figura como titular será considerado como sócio e, por conseguinte, poderá exercer por si, validamente, o direito de voto sem necessidade de haver recurso á designação de um representante comum dos contitulares da quota. II - O facto de a Lei impor que as actas das reuniões deverão ser assinadas por quem nelas tiver servido como presidente e secretário, não significa que tenham de ser estes, por si, a proceder à elaboração da própria acta no respectivo livro. | ||
| Decisão Texto Integral: |