Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000925 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL19920525037432 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 PARUNICO. DL 135/79 DE 1979/18/05 ART1 N2. DL 97/83 DE 1983/02/17. CPC61 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - Contrato de locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construida por indicação desta, e que a mesma pode comprar, total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável nos termos do próprio contrato. II - As respostas aos quesitos podem ser alteradas quando se verifique alguma das circunstâncias das alíneas a), b) ou c) do n. 1 do art 712 do Cód. Proc. Civil. | ||