Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037432
Nº Convencional: JTRL00000925
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL19920525037432
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 PARUNICO.
DL 135/79 DE 1979/18/05 ART1 N2.
DL 97/83 DE 1983/02/17.
CPC61 ART712 N1 A B C.
Sumário: I - Contrato de locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construida por indicação desta, e que a mesma pode comprar, total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável nos termos do próprio contrato.
II - As respostas aos quesitos podem ser alteradas quando se verifique alguma das circunstâncias das alíneas a), b) ou c) do n. 1 do art 712 do Cód. Proc. Civil.