Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052204
Nº Convencional: JTRL00015536
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: CITAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199005020052204
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART201 ART478 N2 ART515 ART638 N1 N4 N5 ART685.
CCIV66 ART270 ART323 ART343 N3 ART360.
CPT81 ART11 ART15 N1 ART75 N1.
LCT69 ART38.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265.
Sumário: I - A demora na citação do réu não imputável ao A.. Mas devida exclusivamente a razões de organização judiciária
- necessidade de expedição de ofício precatório para o Tribunal de Trabalho de Loures - ou a motivos de ordem processual, - férias judiciais de natal; interrompe a prescrição, decorridos 5 dias.