Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015536 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005020052204 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART201 ART478 N2 ART515 ART638 N1 N4 N5 ART685. CCIV66 ART270 ART323 ART343 N3 ART360. CPT81 ART11 ART15 N1 ART75 N1. LCT69 ART38. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265. | ||
| Sumário: | I - A demora na citação do réu não imputável ao A.. Mas devida exclusivamente a razões de organização judiciária - necessidade de expedição de ofício precatório para o Tribunal de Trabalho de Loures - ou a motivos de ordem processual, - férias judiciais de natal; interrompe a prescrição, decorridos 5 dias. | ||