Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048686
Nº Convencional: JTRL00023064
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199505250048686
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3352-1
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART1083 N2 N3.
Sumário: - Constando do contrato escrito de arrendamento para habitação cláusula com o seguinte teor: "Fica bem entendido, quanto ao presente contrato, que ao mesmo
é inteiramente aplicável o regime previsto nos ns. 2 e 3 do art. 1083 do CC" e confirmando-se, em julgamento, por prova produzida, essa intenção, verifica-se coincidência entre a vontade real e a declarada pelas partes; que a ambas vincula por força do princípio da liberdade contratual (art. 405 n. 1 CC).