Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023064 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199505250048686 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3352-1 | ||
| Data: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART1083 N2 N3. | ||
| Sumário: | - Constando do contrato escrito de arrendamento para habitação cláusula com o seguinte teor: "Fica bem entendido, quanto ao presente contrato, que ao mesmo é inteiramente aplicável o regime previsto nos ns. 2 e 3 do art. 1083 do CC" e confirmando-se, em julgamento, por prova produzida, essa intenção, verifica-se coincidência entre a vontade real e a declarada pelas partes; que a ambas vincula por força do princípio da liberdade contratual (art. 405 n. 1 CC). | ||