Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019243
Nº Convencional: JTRL00036143
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
CONTESTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RL200110310019243
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART96 N1 ART129 ART130 N1 ART138 N1 ART315 N1 N2 ART355 N1 ART360 ART363 ART364 N1 ART374 N1 D ART379 A ART380 N2 ART402 N2 ART403 ART410 N2 A B C ART412 N1 N3 A ART414 N4 ART428 N2 ART431 B. CP95 ART2 N4 ART13 ART16 N1 ART17 ART40 N1 N2 ART44 ART47 ART49 N1 ART71 ART72. DL422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 G ART108 N1 ART116 ART117 ART159 N1 ART161 N3 ART162 N2. DL10/95 DE 1995/01/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/24 IN CJ STJ ANO VII TI PAG247. AC STJ DE 1993/12/02 IN PROC N45332. AC STJ DE 1999/06/30 IN BMJ N488 PAG272. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15 PAG7. AC STJ DE 1997/12/17 IN BMJ N472 PAG407. AC RL DE 2000/10/11 IN PROC N7974 3SEC. AC RL DE 1997/11/12 IN PROC N4140 3 SEC.
Sumário: I - Oferecer o merecimento dos autos não constitui qualquer contestação, configurando acto processual sem qualquer significado.
II - A motivação da decisão de facto não pode ser um substituto do principio da oralidade e da imediação, no que tange a actividade de produção de prova, transformando-a em documentação da oralidade da audiência, nem se propõe reflectir nela todos os factores probatórios, argumentos, intenções, etc, que fundamentam a convicção ou resultado probatório.
III - O facto de se mencionar na sentença que o arguido de crime de exploração de jogo ilícito é comerciante de maquinas de diversão "há cerca de seis anos", quando devia inscrever "há cerca de cinco anos", não altera a consciência da ilicitude da sua parte.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: