Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036143 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR MÁQUINA DE JOGO CONTESTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200110310019243 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART96 N1 ART129 ART130 N1 ART138 N1 ART315 N1 N2 ART355 N1 ART360 ART363 ART364 N1 ART374 N1 D ART379 A ART380 N2 ART402 N2 ART403 ART410 N2 A B C ART412 N1 N3 A ART414 N4 ART428 N2 ART431 B. CP95 ART2 N4 ART13 ART16 N1 ART17 ART40 N1 N2 ART44 ART47 ART49 N1 ART71 ART72. DL422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 G ART108 N1 ART116 ART117 ART159 N1 ART161 N3 ART162 N2. DL10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/24 IN CJ STJ ANO VII TI PAG247. AC STJ DE 1993/12/02 IN PROC N45332. AC STJ DE 1999/06/30 IN BMJ N488 PAG272. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15 PAG7. AC STJ DE 1997/12/17 IN BMJ N472 PAG407. AC RL DE 2000/10/11 IN PROC N7974 3SEC. AC RL DE 1997/11/12 IN PROC N4140 3 SEC. | ||
| Sumário: | I - Oferecer o merecimento dos autos não constitui qualquer contestação, configurando acto processual sem qualquer significado. II - A motivação da decisão de facto não pode ser um substituto do principio da oralidade e da imediação, no que tange a actividade de produção de prova, transformando-a em documentação da oralidade da audiência, nem se propõe reflectir nela todos os factores probatórios, argumentos, intenções, etc, que fundamentam a convicção ou resultado probatório. III - O facto de se mencionar na sentença que o arguido de crime de exploração de jogo ilícito é comerciante de maquinas de diversão "há cerca de seis anos", quando devia inscrever "há cerca de cinco anos", não altera a consciência da ilicitude da sua parte. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |