Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011764 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | NULIDADES MINISTÉRIO PÚBLICO INQUÉRITO DELEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402010068405 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 678/90 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 ART52 ART119 B D ART154 N2 B ART263 N1 ART268 ART269 ART270 N1. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 B F L. | ||
| Sumário: | Não padece de nulidade o inquérito elaborado pela Direcção Geral de Inspecção Económica, sem que o Ministério Público o tivesse ordenado, tendo aquela, porém dado conhecimento do mesmo a estes, que, por isso, delegou nela tacitamente, já que não quis avocar o processo. | ||