Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040412 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA PROIBIÇÃO DE PROVA PROVAS SEGREDO DE TELECOMUNICAÇÕES TELECOMUNICAÇÕES VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2002032000128475 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N8 ART34 N4. CPP98 ART126 N3. DL177/99 DE 1999/05/21 ART9 ART14. | ||
| Sumário: | É admissível, por não proibida, a prova recolhida por inspectores do Instituto de Comunicações de Portugal (I.C.P.) ao telefonarem, como se fossem um qualquer consumidor de serviços de audiotexto, para números telefónicos publicamente publicitados por uma empresa desses serviços, ouvindo as mensagens por ela destinadas directamente aos consumidores, não representando essa actuação fiscalizadora do I.C.P. qualquer ingerência, violação ou interferência nas telecomunicações. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |