Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007505
Nº Convencional: JTRL00019207
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
DIAS DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199005290007505
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 402/82 DE 1988/09/23 ART24.
CP82 ART47 N1 N2 N3 N4.
Sumário: Na substituição da pena de prisão alternativa da multa por dias de trabalho a favor da comunidade deve dar-se cumprimento ao disposto no artigo 24 do DL 402/82 de 23/09.