Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024277 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE AÉREO NATUREZA JURÍDICA AVARIA DE MERCADORIAS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL198905180001814 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONV DE VARSÓVIA DE 1929/10/12 ART18 N1 ART20. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR AER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 45069 DE 1963/06/12. CCIV66 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Entende-se para os fins da "Convenção para a Unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional", assinada em 12 de Outubro de 1929, abreviadamente conhecida por Tratado de Varsóvia, que o transporte aéreo tem um sentido lato, que compreende o período de tempo durante o qual as mercadorias se encontram à guarda da transportadora, quer num aeroporto, quer a bordo de uma aeronave, quer em outro lugar em caso de aterragem fora de um aeroódromo. II - Segundo aquele Tratado de Varsóvia, o transportador é responsável pelo dano proveniente da destruição, perda ou avaria das barragens registadas ou mercadorias quando o facto que causou o prejuízo se produziu durante o transporte aéreo. III - Tendo a A. celebrado com a R. contrato de transporte aéreo de caixas de peixe fresco, ao abrigo do Tratado de Varsóvia, para seu transporte aéreo de Lisboa ao Canadá, e tendo-se avariado o avião onde o mesmo era feito, pelo que regressou a Bruxelas, aí foi declarado impróprio para consumo e destruído, o peixe transportado. IV - Não tendo a transportadora provado que por si ou propostos seus, tudo fez para evitar o prejuízo, ou que era impossível tomá-las, é aquela responsável pelos danos infligidos à dona da mercadoria e está obrigada a indemnizá-la em conformidade. | ||