Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043656
Nº Convencional: JTRL00008011
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PEDIDO
ALTERNATIVA APARENTE
RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DA SENTENÇA
LETRAS
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
CONTRATOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199210080043656
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5590/893
Data: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART934.
CPC67 ART489 ART684 N3.
LULL ART38 ART53.
Sumário: I - Salvas as presunções de cumprimento que estão na base das prescrições de antiprazo previstas nos artigos 312 e seguintes, é ao devedor que incumbe o ónus da alegação e prova do cumprimento das obrigações.
II - O artigo 38 da LULL nada tem a ver com a prova do pagamento, ou da sua falta, dos títulos cambiários mas antes, por força do artigo 53 do mesmo diploma, com a perda dos direitos da acção do portador.
III - O contraente faltoso, no que respeita à estabilidade do contrato, não pode invocar em seu benefício, a circunstância de a contraparte não usar de causa que lhe permite resolvê-lo.