Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010223
Nº Convencional: JTRL00007331
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
PRISÃO POR DIAS LIVRES
Nº do Documento: RL199605290010223
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART45 ART70 ART71 ART292.
Sumário: I - Conduzindo o arguido com uma TAS superior a 5 g/l, o que significa que estava em estado pré-comatoso, completamente incapaz de manter o equilibrio físico e sem discernimento mental, a condução de um ciclomotor constituia um perigo eminente para ele próprio e para terceiros, pelo que deve ser punido com prisão efectiva.
II - Contudo, devendo a pena de prisão ser graduada numa curta duração - dois meses - é de aplicar ao arguido prisão por dias livres, o que lhe permitirá cumprir a pena detentiva aos fins de semana, sem perda de emprego e salário, evitando-se ainda que nesses dias volte a ficar alcoolizado.