Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007331 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RL199605290010223 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART45 ART70 ART71 ART292. | ||
| Sumário: | I - Conduzindo o arguido com uma TAS superior a 5 g/l, o que significa que estava em estado pré-comatoso, completamente incapaz de manter o equilibrio físico e sem discernimento mental, a condução de um ciclomotor constituia um perigo eminente para ele próprio e para terceiros, pelo que deve ser punido com prisão efectiva. II - Contudo, devendo a pena de prisão ser graduada numa curta duração - dois meses - é de aplicar ao arguido prisão por dias livres, o que lhe permitirá cumprir a pena detentiva aos fins de semana, sem perda de emprego e salário, evitando-se ainda que nesses dias volte a ficar alcoolizado. | ||