Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002664 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO DE EMPREITADA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALUGUER ADITAMENTO DE QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199204280050831 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG490. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART650 N2 F ART712 N2. CCIV66 ART346 ART800 ART1022 ART1023 ART1207. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade civil contratual resulta da falta de cumprimento das obrigações resultantes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei e a responsabilidade civil extracontratual resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos, que, embora lícitos, causam prejuízo a outrém. II - No caso de não ter sido levado ao questionário um facto controvertido que interessa à decisão da causa, na segunda instância deve ser anulado parcialmente o julgamento, para ser elaborado um novo quesito, nos termos da alínea f) do n. 2 do artigo 650 do CPC. | ||