Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050831
Nº Convencional: JTRL00002664
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ALUGUER
ADITAMENTO DE QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199204280050831
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG490.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART650 N2 F ART712 N2.
CCIV66 ART346 ART800 ART1022 ART1023 ART1207.
Sumário: I - A responsabilidade civil contratual resulta da falta de cumprimento das obrigações resultantes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei e a responsabilidade civil extracontratual resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos, que, embora lícitos, causam prejuízo a outrém.
II - No caso de não ter sido levado ao questionário um facto controvertido que interessa à decisão da causa, na segunda instância deve ser anulado parcialmente o julgamento, para ser elaborado um novo quesito, nos termos da alínea f) do n. 2 do artigo 650 do CPC.