Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2558/2004-2
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 05/27/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: I O disposto no artigo 31º-B do CPCivil tem aplicação em sede de incidentes da instância, maxime, quando se pretende a intervenção de dois terceiros, a fim de viabilizar uma acção de regresso, e se têm dúvidas fundamentadas quanto ao responsável.
II Nestas circunstâncias o incidente deverá ser deduzido contra os dois, devendo o requerente, aduzir todos os factos de onde se possam extrair quer as suas próprias dúvidas quanto à eventual responsabilização, quer os fundamentos para esta.
Decisão Texto Integral: