Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008843 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO DESENTRANHAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199705140017804 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART80 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG567. | ||
| Sumário: | I - O recurso cuja retenção o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido à retenção, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo, mas não aquele cujo provimento possibilite a anulação de alguns actos, incluindo o de julgamento, por ser isso um risco próprio ou normal dos recursos diferidos. II - Assim é o caso do recurso interposto de despacho que ordenou o desentranhamento da resposta, recebido como agravo, cujo regime de subida, não devia ser imediata, mas diferida. | ||