Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017804
Nº Convencional: JTRL00008843
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
Nº do Documento: RL199705140017804
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART80 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG567.
Sumário: I - O recurso cuja retenção o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido à retenção, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo, mas não aquele cujo provimento possibilite a anulação de alguns actos, incluindo o de julgamento, por ser isso um risco próprio ou normal dos recursos diferidos.
II - Assim é o caso do recurso interposto de despacho que ordenou o desentranhamento da resposta, recebido como agravo, cujo regime de subida, não devia ser imediata, mas diferida.