Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020069 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | QUOTA SOCIAL PARTILHA INVENTÁRIO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO DESPACHO RECLUSO ADMISSIBILIDADE VALOR ALÇADA INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012030026796 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART20 ART106. L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. CPC67 ART305 ART313. | ||
| Sumário: | Transitada em 1974/10/31 a sentença homologatória da partilha num inventário, em que foram relacionadas e partilhadas duas quotas, de 5000 escudos cada, de uma sociedade comercial, não é de admitir recurso do despacho de indeferimento do incidente para exclusão de uma dessas quotas, suscitado em 1990/04/17, nesses autos de inventário, por o valor do incidente estar dentro da alçada do Tribunal de Primeira Instância. | ||