Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026796
Nº Convencional: JTRL00020069
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: QUOTA SOCIAL
PARTILHA
INVENTÁRIO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO
RECLUSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR
ALÇADA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199012030026796
Data do Acordão: 12/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART20 ART106.
L 49/88 DE 1988/04/19 ART1.
CPC67 ART305 ART313.
Sumário: Transitada em 1974/10/31 a sentença homologatória da partilha num inventário, em que foram relacionadas e partilhadas duas quotas, de 5000 escudos cada, de uma sociedade comercial, não é de admitir recurso do despacho de indeferimento do incidente para exclusão de uma dessas quotas, suscitado em 1990/04/17, nesses autos de inventário, por o valor do incidente estar dentro da alçada do Tribunal de Primeira Instância.