Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055402
Nº Convencional: JTRL00003639
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199203190055402
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401 ART403 N2 N3 ART453.
CCIV66 ART619.
Sumário: No caso do arresto a prova (sumária) visa apenas demonstrar suficientemente a probabilidade séria da existência de um crédito do requerente sobre o requerido, ou sobre o originário titular dos bens adquiridos pelo requerido, ou sobre ambos, e ainda o receio da perda da garantia patrimonial do crédito, isto sem prejuízo da exigência de uma prova mais solene e circunstanciada a fazer na acção principal, tendo em vista a discussão aprofundada daquelas questões.