Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003639 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190055402 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401 ART403 N2 N3 ART453. CCIV66 ART619. | ||
| Sumário: | No caso do arresto a prova (sumária) visa apenas demonstrar suficientemente a probabilidade séria da existência de um crédito do requerente sobre o requerido, ou sobre o originário titular dos bens adquiridos pelo requerido, ou sobre ambos, e ainda o receio da perda da garantia patrimonial do crédito, isto sem prejuízo da exigência de uma prova mais solene e circunstanciada a fazer na acção principal, tendo em vista a discussão aprofundada daquelas questões. | ||