Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004102
Nº Convencional: JTRL00000188
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: INSTÂNCIA
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199511160004102
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART270 ART271 ART376.
Sumário: - A sentença produz efeitos em relação ao adquirente de coisa objecto do processo, mesmo que este não intervenha no processo, a não ser que a acção esteja sujeita a registo e este seja feito posteriormente ao registo da transmissão.
- A substituição dos sujeitos da relação substancial, quando resulta da transmissão por acto entre vivos, não produz, necessariamente a modificação subjectiva de instância, não sendo causa de sua suspensão.
- Em tal hipótese, a habilitação só pode ser requerida pelo cedente e pelo cessionário.