Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000188 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511160004102 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART270 ART271 ART376. | ||
| Sumário: | - A sentença produz efeitos em relação ao adquirente de coisa objecto do processo, mesmo que este não intervenha no processo, a não ser que a acção esteja sujeita a registo e este seja feito posteriormente ao registo da transmissão. - A substituição dos sujeitos da relação substancial, quando resulta da transmissão por acto entre vivos, não produz, necessariamente a modificação subjectiva de instância, não sendo causa de sua suspensão. - Em tal hipótese, a habilitação só pode ser requerida pelo cedente e pelo cessionário. | ||