Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046437 | ||
| Relator: | TOMÉ GOMES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL200211260056297 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMAÇÃO A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1257. CRP84 ART5 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AUJ STJ 1996/05/14 DR II-S 1996/06/24. AUJ STJ 1997/05/20 DR I-S 1997/07/04. AUJ STJ 1999/07/17 DR I-S 1999/07/17. | ||
| Sumário: | Não são considerados terceiros para efeitos de registo, os titulares de um direito real de garantia (nomeadamente arresto ou penhora) devidamente registado, quando o imóvel já haja sido alienado mas sem que tenha havido o subsequente registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |