Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056297
Nº Convencional: JTRL00046437
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RL200211260056297
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAÇÃO A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1257. CRP84 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional: AUJ STJ 1996/05/14 DR II-S 1996/06/24. AUJ STJ 1997/05/20 DR I-S 1997/07/04. AUJ STJ 1999/07/17 DR I-S 1999/07/17.
Sumário: Não são considerados terceiros para efeitos de registo, os titulares de um direito real de garantia (nomeadamente arresto ou penhora) devidamente registado, quando o imóvel já haja sido alienado mas sem que tenha havido o subsequente registo.
Decisão Texto Integral: