Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046326
Nº Convencional: JTRL00008110
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
TRESPASSE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199211190046326
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1118.
RAU90 ART63 ART64 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/06/02 IN CJ ANOVI T3 PAG133.
AC RP DE 1988/05/05 IN CJ ANOXIII T3 PAG213.
Sumário: I - O trespasse não impõe, necessáriamente, a transferência do direito ao arrendamento.
II - Celebrado o trespasse com a inclusão da transmissão daquele direito, deve aquele ser comunicado ao senhorio no prazo legal, pelo inquilino (ou outrem, no interesse deste).
III - Recai sobre o Réu o ónus de provar a referida comunicação ao Autor - senhorio.