Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008110 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRESPASSE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199211190046326 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1118. RAU90 ART63 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/06/02 IN CJ ANOVI T3 PAG133. AC RP DE 1988/05/05 IN CJ ANOXIII T3 PAG213. | ||
| Sumário: | I - O trespasse não impõe, necessáriamente, a transferência do direito ao arrendamento. II - Celebrado o trespasse com a inclusão da transmissão daquele direito, deve aquele ser comunicado ao senhorio no prazo legal, pelo inquilino (ou outrem, no interesse deste). III - Recai sobre o Réu o ónus de provar a referida comunicação ao Autor - senhorio. | ||