Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067611
Nº Convencional: JTRL00010888
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199310060067611
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG128
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5128/912
Data: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG79.
Sumário: I - A afectação das fracções do prédio a fim diverso do constante do título constitutivo de propriedade horizontal, ofende interesses quer de ordem pública, quer de qualquer um dos condóminos do prédio.
II - Qualquer condómino tem legitimidade para as acções tendentes a pôr termo ao uso que qualquer outro faça de sua fracção para fim diverso do título constitutivo.