Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083616
Nº Convencional: JTRL00023220
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ARRENDAMENTO
USUFRUTUÁRIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199510120083616
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 133/85
Data: 06/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051.
Sumário: I - O contrato de arrendamento caduca com a morte do senhorio - usufrutuário, independentemente do arrendatário saber ou não desta última qualidade e de o usufruto estar ao não registado.
II - Obsta a tal caducidade a comunicação do inquilino ao novo senhorio de que pretende manter a posição contratual.