Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050826
Nº Convencional: JTRL00008868
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
ALIMENTOS
INSTÂNCIA
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199301140050826
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 435/87-2
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1423 A.
CCIV66 ART2003 ART2007.
Sumário: I - O acordo de conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento não é irrevogável estando na livre disposição das partes o requerer a renovação da instância, sem necessidade da 2 conferência a que se alude no artigo 1423 do Código de Processo Civil.
II - Requerida a renovação da instância, quanto a alimentos o regime que passa a vigorar é o fixado para os alimentos provisórios e não o acordado na 1 conferência quando se acordou na converção aludida em I).