Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042182 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO COMERCIAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200205160015948 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART100. | ||
| Sumário: | Nas obrigações solidárias, ou seja, as que têm por fonte um acto mercantil, quando exista pluralidade de sujeitos passivos, a regra da responsabilidade destes é a solidariedade, nos termos do artigo 100º do Código Comercial, pelo que, na falta de qualquer estipulação em contrário, os sujeitos passivos são solidariamente responsáveis pela dívida. | ||
| Decisão Texto Integral: |