Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015948
Nº Convencional: JTRL00042182
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: OBRIGAÇÃO COMERCIAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL200205160015948
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART100.
Sumário: Nas obrigações solidárias, ou seja, as que têm por fonte um acto mercantil, quando exista pluralidade de sujeitos passivos, a regra da responsabilidade destes é a solidariedade, nos termos do artigo 100º do Código Comercial, pelo que, na falta de qualquer estipulação em contrário, os sujeitos passivos são solidariamente responsáveis pela dívida.
Decisão Texto Integral: