Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046181
Nº Convencional: JTRL00010474
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199112170046181
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 6ED V1 PAG6342. VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG269.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART374 ART375 ART376 N1 N2 ART393 N3.
CPC67 ART712 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG111.
AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG349.
AC RL DE 1976/06/25 IN CJ ANOI T3 PAG762.
AC RE DE 1981/05/14 IN CJ ANOVI T3 PAG273.
Sumário: Os documentos cuja autoria seja reconhecida provam que os seus autores fizeram as declarações que lhes são atribuidas, considerando-se provados os respectivos factos na medida em que forem contrários aos interesses do declarante mas nada impede que se recorra à prova testemunhal para demonstrar a falta ou os vícios da vontade com base nos quais se impugna a declaração documentada.