Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045781
Nº Convencional: JTRL00024927
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PENHORA
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RL199805120045781
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 ART736 N1 ART745 ART747 N1 A ART749.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N2.
Sumário: Prevalecendo, nos termos do art. 749 CC, o crédito garatindo por penhor sobre o crédito do estado inerente ao IVA, crédito este último prevalecente, face ao art. 747 n. 1 a) CC, sobre os créditos (respeitantes a contribuições) dos centros regionais de segurança, e prevalecendo estes, por sua vez sobre o referido crédito com penhor (art. 10, n. 2, do DL 103/80, de 9 de Maio), é de concluir que se trata de créditos igualmente privilegiados a submeter a rateio conforme o que dispõe o n. 2 do art. 745 CC.