Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058095
Nº Convencional: JTRL00045396
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: SEQUESTRO
CRIME QUALIFICADO
CRUELDADE
Nº do Documento: RL200211050058095
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART158 N2 B ART160 ART243 N3.
Sumário: I - O crime de sequestro é agravado quando, nomeadamente, há tratamento cruel e desumano.
II - Tratamento cruel é aquele que causa angustia, aflição e sofrimento ao atingido e desumano é o que demonstra falta de compaixão, mas há que ter especial cuidado em integrar estes conceitos no que respeita aos factos concretos efectivamente apurados, sob pena de todo e qualquer sequestro ser agravado, pois todo e qualquer sequestro causa angustia, aflição e sofrimento.
III - Deve entender-se que o sequestro é qualificado por ter havido tratamento cruel e desumano se o ofendido esteve mais de um dia algemado, pois para além do aspecto desumano e degradante que tal situação provoca no homem médio, há por esse facto um enorme sofrimento e cansaço físico e psicológico.
Decisão Texto Integral: