Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003623 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO QUESITO NOVO DEVER DE RESPEITO ABANDONO DO LAR | ||
| Nº do Documento: | RL199203260054772 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 758/88-1 | ||
| Data: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N1 ART147 ART292 N1 ART511 ART512 ART650 N2 F ART664 ART684 N3 ART690 N1 N2. CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1982/01/19 IN BMJ N313 PAG301. AC RC DE 1986/03/04 IN CJ ANOXI T2 PAG52. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica a concessão de prazo para o oferecimento de prova sobre quesitos novos formulados na audiência de julgamento se a parte pôde produzi-la em termos razoáveis e se não a produziu em maior escala devido a culpa sua. II - Não pode deixar de ser reconhecido o direito ao divórcio ao cônjuge em relação ao qual o outro ofendeu gravemente o dever de respeito, por meio de agressões, injúrias e ameaças de morte. III - Não é reprovável o abandono do lar conjugal por parte do cônjuge ofendido pelo outro nos termos apontados, ficando, deste modo, comprometida a possibilidade de vida em comum. | ||