Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060019
Nº Convencional: JTRL00026711
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
FORMA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199910210060019
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113.
CPP98 ART49.
DL N35007 ART3 ART9.
Sumário: A queixa, participação ou denúncia de um crime não obedece a requisitos específicos, sendo irrelevante a designação utilizada. Ponto é que faça uma exposição de factos que pressuponham a suspeita da prática de um crime e, nos crimes particulares e quase públicos, a tradução, ainda que implícita, de uma vontade de perseguição penal do autor.
Decisão Texto Integral: