Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026711 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA FORMA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199910210060019 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113. CPP98 ART49. DL N35007 ART3 ART9. | ||
| Sumário: | A queixa, participação ou denúncia de um crime não obedece a requisitos específicos, sendo irrelevante a designação utilizada. Ponto é que faça uma exposição de factos que pressuponham a suspeita da prática de um crime e, nos crimes particulares e quase públicos, a tradução, ainda que implícita, de uma vontade de perseguição penal do autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |