Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024056 | ||
| Relator: | VÍTOR COELHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CASO JULGADO PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197706290003765 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG673 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 AR125 PAR6. | ||
| Sumário: | No crime de emissão de cheque sem cobertura e após o trânsito da sentença condenatória, a junção de documentos de perdão oportunamente concedido, mas que, por motivo justificado só nessa altura é apresentado, extingue o procedimento criminal, nos termos do parágrafo 6 do artigo 125 do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |