Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003765
Nº Convencional: JTRL00024056
Relator: VÍTOR COELHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CASO JULGADO
PERDÃO
Nº do Documento: RL197706290003765
Data do Acordão: 06/29/1977
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG673
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP886 AR125 PAR6.
Sumário: No crime de emissão de cheque sem cobertura e após o trânsito da sentença condenatória, a junção de documentos de perdão oportunamente concedido, mas que, por motivo justificado só nessa altura é apresentado, extingue o procedimento criminal, nos termos do parágrafo 6 do artigo 125 do Código Penal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: