Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003133
Nº Convencional: JTRL00002011
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: FURTO EM VEÍCULO
ARROMBAMENTO
Nº do Documento: RL199505170003133
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 D.
Sumário: - Um veículo automóvel fechado é um espaço fechado.
Penetrar naquele após a quebra de um vidro constitui introdução por arrombamento.
O furto em veículo, por arrombamento, subsume-se ao art. 297 n. 2 al. d), do CP.