Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007112
Nº Convencional: JTRL00001141
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: REFORMA DE TÍTULO
LETRA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199512070007112
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART1069 ART1072.
LULL ART70.
Sumário: I - Na acção de reforma de título não se trata de apreciar o valor e a eficácia daquele, mas unicamente de proceder à sua reconstituição, de forma a obter-se um novo título em substituição do desaparecido ou perdido;
II - O prazo de prescrição de todas as acções contra o aceitante é de três anos a contar do vencimento da letra;
III - O processo de embargos de executado é adequado à invocação da prescrição dos direitos cambiários, titulados pelas letras reconstituídas ou reformadas no processo especial referido no n. 1 deste sumário;
IV - Se a prescrição dos direitos cambiários ocorreu antes da instauração desta acção especial de reforma de títulos, não há lugar a qualquer suspensão ou interrupção do prazo prescricional.