Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001141 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | REFORMA DE TÍTULO LETRA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199512070007112 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1069 ART1072. LULL ART70. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reforma de título não se trata de apreciar o valor e a eficácia daquele, mas unicamente de proceder à sua reconstituição, de forma a obter-se um novo título em substituição do desaparecido ou perdido; II - O prazo de prescrição de todas as acções contra o aceitante é de três anos a contar do vencimento da letra; III - O processo de embargos de executado é adequado à invocação da prescrição dos direitos cambiários, titulados pelas letras reconstituídas ou reformadas no processo especial referido no n. 1 deste sumário; IV - Se a prescrição dos direitos cambiários ocorreu antes da instauração desta acção especial de reforma de títulos, não há lugar a qualquer suspensão ou interrupção do prazo prescricional. | ||