Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092343
Nº Convencional: JTRL00025892
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL200101310092343
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST ART20 N1. DL387-B/87 DE 1987/12/24 ART15 ART17 N1 N2 ART19. CCJ96 ART153 N3 ART163 N2.
Sumário: O pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total do pagamento de taxa de justiça e honorários ao defensor oficioso, pode ser requerido mesmo após ter sido proferida a sentença final, posto que o seja antes do respectivo trânsito em julgado.
Decisão Texto Integral: