Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025892 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200101310092343 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART20 N1. DL387-B/87 DE 1987/12/24 ART15 ART17 N1 N2 ART19. CCJ96 ART153 N3 ART163 N2. | ||
| Sumário: | O pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total do pagamento de taxa de justiça e honorários ao defensor oficioso, pode ser requerido mesmo após ter sido proferida a sentença final, posto que o seja antes do respectivo trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |