Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010080 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250041161 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 ART1093 N1 A. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - O depósito das rendas na Caixa Geral de Depósitos só é liberatório se for fundado em algum dos fundamentos previstos no artigo 841 do Código Civil. II - Efectuado depósito das rendas não liberatório, verifica-se o fundamento para a resolução do contrato de arrendamento previsto no artigo 1093, n. 1, alínea a) do Código Civil. III - O Tribunal não pode utilizar na sentença factos não articulados regularmente pelas partes. | ||