Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041161
Nº Convencional: JTRL00010080
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: RL199202250041161
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 ART1093 N1 A.
CPC67 ART664.
Sumário: I - O depósito das rendas na Caixa Geral de Depósitos só é liberatório se for fundado em algum dos fundamentos previstos no artigo 841 do Código Civil.
II - Efectuado depósito das rendas não liberatório, verifica-se o fundamento para a resolução do contrato de arrendamento previsto no artigo 1093, n. 1, alínea a) do Código Civil.
III - O Tribunal não pode utilizar na sentença factos não articulados regularmente pelas partes.