Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043691
Nº Convencional: JTRL00013623
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RECURSO
AGRAVO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199103190043691
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART330 ART742.
Sumário: - A instrução do agravo incumbe à agravante, estando o poder do tribunal de requisitar elementos de prova limitado pela parte final do n. 3 do artigo 742 CPC.