Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001806
Nº Convencional: JTRL00029303
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
DIREITO DE RETENÇÃO
ÂMBITO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL198307140001806
Data do Acordão: 07/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N65 PAG243.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART761.
Sumário: I - O pedido de outros créditos cumulativamente com o que originou o direito de retenção não torna ilícito o exercício deste; mas o devedor, pela via da imputação do pagamento, pode obstar a esse exercício.
II - O direito de retenção, uma vez extinto pela entrega da coisa, não renasce, ainda que a coisa volte ao primitivo detentor.