Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085431
Nº Convencional: JTRL00042675
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: POSSE DE BOA FÉ
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL200102130085431
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1260 ART1268 N1 ART1269. CRP84 ART7.
Sumário: I - O registo predial tem uma eficácia presuntiva, podendo verificar-se um conflito entre aquela e a presunção derivada da posse, sendo este resolvido a favor desta, excepto se houver uma presunção registal anterior ao inicio de tal posse, sobrepondo-se, desta sorte, o usucapião ao registo.
II - E, não existindo qualquer obstáculo a que a usucapião sirva para legitimar uma operação de divisão material de um prédio, ocupando os réus apenas uma parte do prédio rústico pertencente ao Autor e não a totalidade do mesmo, nada impede que tal parte possa ser adquirida por usucapião, continuando a restante a pertencer ao Autor.
Decisão Texto Integral: