Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042675 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | POSSE DE BOA FÉ PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102130085431 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1260 ART1268 N1 ART1269. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O registo predial tem uma eficácia presuntiva, podendo verificar-se um conflito entre aquela e a presunção derivada da posse, sendo este resolvido a favor desta, excepto se houver uma presunção registal anterior ao inicio de tal posse, sobrepondo-se, desta sorte, o usucapião ao registo. II - E, não existindo qualquer obstáculo a que a usucapião sirva para legitimar uma operação de divisão material de um prédio, ocupando os réus apenas uma parte do prédio rústico pertencente ao Autor e não a totalidade do mesmo, nada impede que tal parte possa ser adquirida por usucapião, continuando a restante a pertencer ao Autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |