Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058476
Nº Convencional: JTRL00009388
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
OUTORGANTE
Nº do Documento: RL199306170058476
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
CCI66 ART219 ART220 ART286 ART410.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/01/08 IN CJ ANOXVI T1 PAG644.
AC STJ DE 1989/10/10 IN BMJ N390 PAG363.
AC RL DE 1992/03/24 IN CJ ANOXVII T3 PAG115.
AC RP DE 1993/01/19 IN CJ ANOXVIII T1 PAG203.
AC STJ DE 1967/01/27 IN BMJ N163 PAG296.
AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG249.
Sumário: I - É censurável a elaboração da específicação com o recurso à pura remissão para documentos juntos aos autos dando-os por reproduzidos em vez de reproduzir os factos deles constantes com interesse para a decisão da causa e se dão como provados.
II - No contrato-promessa, a falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e de certificação pelo notário da existência de licença de utilização (ou de construção) gera nulidade (atípica) que apenas pode ser invocada pelos promitentes compradores, não devendo dela conhecer oficiosamente o tribunal.
III - Do mero decurso do prazo para cumprimento do contrato- -promessa apenas resulta a mora do devedor, não se transformando automaticamente em inadimplemento definitivo, a menos que o credor alegue e prove factos tendentes a demonstrar a perda do seu interesse na prestação;
IV - Nada se convencionando no contrato-promessa sobre a data hora e local de celebração do contrato prometido não se pode falar em mora por parte de qualquer dos contraentes enquanto não houver interpelação, mesmo extra- judicial para se apurar o dia em que o contrato definitivo deveria ter lugar, o que pressupõe a indicação de hora e local.