Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012609 | ||
| Relator: | RIBEIRO ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL ATESTADO DE POBREZA ATESTADO DE RESIDÊNCIA FORÇA PROBATÓRIA PLENA ARRENDAMENTO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280074242 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1931/903 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS V2 PAG21 V3 PAG87. A REIS IN CPC ANOT V3 PAG273. V SERRA IN RLJ ANO104 PAG384. JOÃO DE MATOS IN MANUAL V2 PAG181. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29. DL 297/88 DE 1988/06/27. CCIV66 ART12 ART342 N2 ART371 N1 ART1045 ART1051 N1 D ART1054 ART1056 ART1111. CPC67 ART267 ART273 N2 ART515. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não pode deixar de atender a tudo aquilo de que dispõe nos autos, quer tenha vindo de uma parte, quer tenha vindo de outra (art. 515 do CPC - Princípio da Aquisição Processual). II - O Princípio Aquisitivo abarca as provas, os elementos carreados para o processo e também a própria articulação. III - Só os atestados (sobre a vida e situação económica dos cidadãos da freguesia) baseados no conhecimento directo dos vogais da Junta e quando precedidos de deliberação é que têm força probatória plena nos termos do art. 371 do Código Civil. IV - Tem-se entendido que o art. 1045 do Código Civil se refere não só ao locatário como aos seus herdeiros que fiquem a ocupar o arrendado, sem direito à transmissão. | ||