Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074242
Nº Convencional: JTRL00012609
Relator: RIBEIRO ALMEIDA
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
ATESTADO DE POBREZA
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199310280074242
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1931/903
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS V2 PAG21 V3 PAG87. A REIS IN CPC ANOT V3 PAG273.
V SERRA IN RLJ ANO104 PAG384. JOÃO DE MATOS IN MANUAL V2 PAG181.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29.
DL 297/88 DE 1988/06/27.
CCIV66 ART12 ART342 N2 ART371 N1 ART1045 ART1051 N1 D ART1054 ART1056 ART1111.
CPC67 ART267 ART273 N2 ART515.
Sumário: I - O tribunal não pode deixar de atender a tudo aquilo de que dispõe nos autos, quer tenha vindo de uma parte, quer tenha vindo de outra (art. 515 do CPC - Princípio da Aquisição Processual).
II - O Princípio Aquisitivo abarca as provas, os elementos carreados para o processo e também a própria articulação.
III - Só os atestados (sobre a vida e situação económica dos cidadãos da freguesia) baseados no conhecimento directo dos vogais da Junta e quando precedidos de deliberação é que têm força probatória plena nos termos do art. 371 do Código Civil.
IV - Tem-se entendido que o art. 1045 do Código Civil se refere não só ao locatário como aos seus herdeiros que fiquem a ocupar o arrendado, sem direito à transmissão.