Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055376
Nº Convencional: JTRL00009415
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290055376
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART928 - ART932 ART985 N2
Sumário: I - Para execução de uma sentença proferida em Acção de Reivindicação de imóvel urbano livre e desocupado pode haver necessidade de remover móveis e objectos aí encontrados;
II - Assim, à semelhança do que se dispunha no art. 985, n. 2 do CPC (relativamente à execução de mandados de despejo) se necessário deve o exequente pôr à disposição do tribunal os meios indispensáveis para a remoção, transporte e depósito dos móveis e objectos que foram encontrados no prédio a entregar.