Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009415 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290055376 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART928 - ART932 ART985 N2 | ||
| Sumário: | I - Para execução de uma sentença proferida em Acção de Reivindicação de imóvel urbano livre e desocupado pode haver necessidade de remover móveis e objectos aí encontrados; II - Assim, à semelhança do que se dispunha no art. 985, n. 2 do CPC (relativamente à execução de mandados de despejo) se necessário deve o exequente pôr à disposição do tribunal os meios indispensáveis para a remoção, transporte e depósito dos móveis e objectos que foram encontrados no prédio a entregar. | ||