Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027652 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | JUIZ SUSPEIÇÃO RECUSA ESCUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200004130033379 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/27 IN CJ STJ ANOVII T2 PAG217. | ||
| Sumário: | A afirmação do Juiz a advogado de que o processo se achava intoleravelmente atrasado, por virtude das tácticas dilatórias nele desenvolvidas, não integra fundamento de recusa em instrução requerida pelo assistente, não constitui fundamento de recusa a justificada acusação de protelamento feita pelo Juiz de instrução ao advogado do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |