Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033379
Nº Convencional: JTRL00027652
Relator: CID GERALDO
Descritores: JUIZ
SUSPEIÇÃO
RECUSA
ESCUSA
Nº do Documento: RL200004130033379
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/27 IN CJ STJ ANOVII T2 PAG217.
Sumário: A afirmação do Juiz a advogado de que o processo se achava intoleravelmente atrasado, por virtude das tácticas dilatórias nele desenvolvidas, não integra fundamento de recusa em instrução requerida pelo assistente, não constitui fundamento de recusa a justificada acusação de protelamento feita pelo Juiz de instrução ao advogado do arguido.
Decisão Texto Integral: