Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014065 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506290006346 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART255 ART1037 N2 ART1251 ART1261 N2 ART1279. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no artigo 1037, n. 2, do CC, o arrendatário não tem senão que provar que tem essa posição contratual para beneficiar da protecção da posse prevista nos artigos 1276 e sgs. do mesmo Código. II - Para efeito de restituição provisória de posse, a violência pode consistir em actos dirigidos sobre coisas, mas apenas enquanto forma de concretizar um mal ou uma ameaça de um mal a infligir à pesssoa: isto é, o mal ou a violência não pode visar apenas a coisa e esgotar aí a sua intenção, mas antes atingir a coisa como meio ou forma indirecta de submeter a pessoa. | ||