Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322743
Nº Convencional: JTRL00017207
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
PENA SUSPENSA
CONDUÇÃO SEM CARTA
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199403230322743
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 ART7.
DL 123/91 DE 1991/04/14 ART1.
CP82 ART51 ART71.
CCJ62 ART191 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG269.
Sumário: O arguido condenado pela prática de dois crimes de condução sem carta, no intervalo de cinco meses, deverá sofrer pena de prisão efectiva se reincidir pela terceira vez, por exigência de prevenção especial e geral e reprovação da conduta.