Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020775 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO ACÇÃO SUMARISSIMA FALTA DE CONTESTAÇÃO PROCESSO SUMARISSIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240071746 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 653/93-2 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART796 N1. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1. | ||
| Sumário: | Nas acções para cobrança de dividas por prestação de serviços de saúde o artigo 1 do DL 147/83 de 5 de Abril manda seguir os termos do processo sumarissimo embora com adaptações ali previstas, sendo certo que o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita. | ||