Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071746
Nº Convencional: JTRL00020775
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
ACÇÃO SUMARISSIMA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PROCESSO SUMARISSIMO
Nº do Documento: RL199411240071746
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 653/93-2
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART796 N1.
DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1.
Sumário: Nas acções para cobrança de dividas por prestação de serviços de saúde o artigo 1 do DL 147/83 de 5 de Abril manda seguir os termos do processo sumarissimo embora com adaptações ali previstas, sendo certo que o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita.