Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044775
Nº Convencional: JTRL00019020
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
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Nº do Documento: RL199803100044775
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 330/90 DE 1990/10/23 ART3 ART11 ART34 N1 A N2.
DL 272/87 DE 1987/07/03 ART8 N1 ART9.
CCIV66 ART236.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART70 N4 ART75.
CPP87 ART403 N1 ART412.
DL 6/95 DE 1995/01/17.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.
CCJ96 ART87 N1 B ART95.
Sumário: I - A arguida (empresa) que envia a milhares de potenciais clientes, uma carta endereçada em nome próprio com
2 folhetos e catálogo de produtos que comercializa anunciando prémios "já sorteados" e promovendo a venda de produtos, está a fazer publicidade àqueles produtos na modalidade de venda por correspondência.
II - E, quando a mensagem contida naquela correspondência, não é clara nem completa e antes induz em erro, o destinatário médio que ao lê-la fica, ou pode ficar, convencido de que já lhe foi atribuido um prémio de valor razoável e, só por isso se determina a encomendar alguns produtos, mensagem essa realçada com um tipo de letra mais carregada e apelativa, ao contrário do regulamento do concurso anunciado, que se apresenta de dificil leitura quer pelo tipo de letra quer pela composição do texto, nestas circunstâncias aquela empresa está fazendo publicidade enganosa.