Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019020 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PUBLICIDADE PUBLICIDADE FRAUDULENTA | ||
| Nº do Documento: | RL199803100044775 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 330/90 DE 1990/10/23 ART3 ART11 ART34 N1 A N2. DL 272/87 DE 1987/07/03 ART8 N1 ART9. CCIV66 ART236. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART70 N4 ART75. CPP87 ART403 N1 ART412. DL 6/95 DE 1995/01/17. DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3. CCJ96 ART87 N1 B ART95. | ||
| Sumário: | I - A arguida (empresa) que envia a milhares de potenciais clientes, uma carta endereçada em nome próprio com 2 folhetos e catálogo de produtos que comercializa anunciando prémios "já sorteados" e promovendo a venda de produtos, está a fazer publicidade àqueles produtos na modalidade de venda por correspondência. II - E, quando a mensagem contida naquela correspondência, não é clara nem completa e antes induz em erro, o destinatário médio que ao lê-la fica, ou pode ficar, convencido de que já lhe foi atribuido um prémio de valor razoável e, só por isso se determina a encomendar alguns produtos, mensagem essa realçada com um tipo de letra mais carregada e apelativa, ao contrário do regulamento do concurso anunciado, que se apresenta de dificil leitura quer pelo tipo de letra quer pela composição do texto, nestas circunstâncias aquela empresa está fazendo publicidade enganosa. | ||