Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037871 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001120600105619 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 N1 N3 ART193 N2 N3 ART202 N1 A ART204 B. CONST2001 ART28 N2 ART32 N2. L15 DE 2001/06/05 ART89 N2. CP98 ART299 N2. DL 20-A DE 1990/10/15 ART23 N1 N2 A B C N3 A E F N4. L15 DE 2001/06/05 ART93 ART95 ART96 ART103 N1 A B C ART104 N1 D E. DL376-A DE 1989/10/25 ART22 ART23 D ART28. | ||
| Sumário: | A conclusão, devidamente apoiada em factos, de que os perigos verificados - alguns de perturbação da prova e de fuga - são insusceptíveis de serem salvaguardados por qualquer outra medida de coacção que não a prisão preventiva, contem expressão do juízo sobre a insuficiência de todas as outras, não havendo que justificar, uma a uma, os porquês dessa insuficiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |