Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105619
Nº Convencional: JTRL00037871
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL2001120600105619
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 N1 N3 ART193 N2 N3 ART202 N1 A ART204 B. CONST2001 ART28 N2 ART32 N2. L15 DE 2001/06/05 ART89 N2. CP98 ART299 N2. DL 20-A DE 1990/10/15 ART23 N1 N2 A B C N3 A E F N4. L15 DE 2001/06/05 ART93 ART95 ART96 ART103 N1 A B C ART104 N1 D E. DL376-A DE 1989/10/25 ART22 ART23 D ART28.
Sumário: A conclusão, devidamente apoiada em factos, de que os perigos verificados - alguns de perturbação da prova e de fuga - são insusceptíveis de serem salvaguardados por qualquer outra medida de coacção que não a prisão preventiva, contem expressão do juízo sobre a insuficiência de todas as outras, não havendo que justificar, uma a uma, os porquês dessa insuficiência.
Decisão Texto Integral: