Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033995
Nº Convencional: JTRL00007081
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
CHEQUE SEM PROVISÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199210130033995
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 10990901
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CPP87 ART48 ART49 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2/92 DE 1992/05/13 IN DR DE 1992/07/02.
Sumário: Os poderes especiais a que se refere o n. 3 do artigo 49 do CPP são poderes especiais especificados e não simples poderes para uma classe ou categoria de actos.