Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052022
Nº Convencional: JTRL00003357
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199111280052022
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART1414.
CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN DG IS 1963/02/21.
AC STJ DE 1989/01/24 IN BMJ N383 PAG515.
Sumário: I - Tendo os autores invocado a propriedade horizontal, não pode o tribunal alterar a causa de pedir, acolhendo-se na responsabilidade civil extra-contratual.
II - Quando a sentença condena em objecto diverso do pedido é nula.