Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027086
Nº Convencional: JTRL00014531
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199106270027086
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART1879 ART2013.
Sumário: O progenitor, sobre quem incida obrigação alimentar, não está isento de prestar alimentos aos filhos, ainda que temporariamente, pela circunstância de não ter trabalho remunerado.