Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014531 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199106270027086 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART1879 ART2013. | ||
| Sumário: | O progenitor, sobre quem incida obrigação alimentar, não está isento de prestar alimentos aos filhos, ainda que temporariamente, pela circunstância de não ter trabalho remunerado. | ||