Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022112 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO LOCAL ACESSÍVEL AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199006200258633 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 F. | ||
| Sumário: | Constitui crime de furto qualificado - pela circunstância "particularmente acessível" - o facto de a arguida se ter apoderado de dinheiros e valores que se encontravam numa carteira pousada sobre uma cadeira por uma sua colega de trabalho, quando ambos executavam serviços de limpeza. | ||