Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258633
Nº Convencional: JTRL00022112
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
LOCAL ACESSÍVEL AO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199006200258633
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 F.
Sumário: Constitui crime de furto qualificado - pela circunstância "particularmente acessível" - o facto de a arguida se ter apoderado de dinheiros e valores que se encontravam numa carteira pousada sobre uma cadeira por uma sua colega de trabalho, quando ambos executavam serviços de limpeza.