Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030488 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199507050002423 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART372 N4 N5 ART417. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de recurso não está vinculado aos termos em que foi proferido o despacho da 1 instância que recebeu o recurso. II - Tendo a sentença sido lida publicamente em audiência o prazo para interposição de recurso finda na mesma data para os sujeitos processuais que estiveram presentes ao acto, bem como para os que não tendo estado presentes haviam sido devidamente notificados para comparecer. | ||